O Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos e o desvio de finalidade na aplicação de seus recursos

Autores

  • Edilson Vitorelli Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil
  • Matheus Rodrigues Oliveira Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80836

Palavras-chave:

ações coletivas, Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, orçamento público, contingenciamento, arrecadação, class actions, Fund for the Defense of Diffuse Rights, public budget, limitation on spending, revenue collection

Resumo

The Federal Fund in Defense of Diffuse Rights and the misuse of its resources

 

Este artigo analisa, empiricamente, a gestão Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), mecanismo de reparação fluida dos direitos coletivos lesados e não reparados, criado pela Lei nº 7.347, de 1985. O exame do problema demonstra que, embora a arrecadação de receitas tenha sido elevada, ao longo dos últimos anos, a União não aplica os recursos aportados ao fundo, mantendo-os em caixa com o objetivo de realizar políticas públicas de superávit, não relacionadas com a origem dos recursos. Conclui que esse comportamento viola a Constituição e a própria razão de existir do fundo.

 

This paper, using empirical data, analyses the administration of the Federal Fund for Diffuse Rights (FDD), which is intended, in Brazil, as a mechanism to indemnify groups whose rights have been violated and not redressed. The Fund was created by Law 7.347 of 1985. Our examination of the topic shows that, although substantial revenues amounts have been collected for the fund in the last few years, the money has not been used by the federal government for the purpose intended, but has been withheld in order to comply with public policy for a budget surplus. The paper concludes that this behavior violates the constitution and the very cause of the fund’s existence.

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Biografia do Autor

Edilson Vitorelli, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil

Pós-doutorado em direito pela Universidade Federal da Bahia, com estudos no Max Planck Institute for Procedural Law (Luxemburgo). Doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná. Visiting scholar na Stanford Law School. Visiting researcher na Harvard Law School. Mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor e orientador pedagógico na Escola Superior do Ministério Público da União. Procurador da República. Foi juiz federal e procurador do estado de Minas Gerais.

Matheus Rodrigues Oliveira, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP, Brasil

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculado à linha de pesquisa “O poder econômico e seus limites jurídicos”. Pós-graduado em direito constitucional e administrativo pela Escola Paulista de Direito. Graduado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com 1º lugar no Prêmio TGI. Professor colaborador na Escola Superior do Ministério Público da União. Servidor do Ministério Público Federal.

Publicado

2019-12-20

Como Citar

Vitorelli, E., & Oliveira, M. R. (2019). O Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos e o desvio de finalidade na aplicação de seus recursos. Revista De Direito Administrativo, 278(3), 221–250. https://doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80836

Edição

Seção

Artigos