A urbanidade como dever funcional no direito administrativo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80833Palavras-chave:
Direito administrativo, dever funcional, urbanidade, Administrative law, functional duty, civilityResumo
A urbanidade é um termômetro que permite perceber como determinada sociedade, em determinado contexto e época, percebe a autoridade, o serviço público e a relação entre instituições estatais e o cidadão. Exigir um comportamento adequado do servidor à missão e aos limites da sua competência legal como forma de garantir a correta prestação do serviço é uma forma de incrementar a produtividade e a eficiência, além de preservar a boa imagem das instituições, e que também contribui para aperfeiçoar a conduta do servidor em todos os aspectos de sua vida funcional e privada. A metodologia de pesquisa consistiu em pesquisa bibliográfica, realizada por meio da análise de livros, artigos científicos, de revista e pesquisa documental quanto à legislação específica.
Civility is a thermometer that indicates how society, in a specific contexto and at a specific time, perceives authority, public service and the relationship between citizens and public institutions. Demanding from public servants a standard of behavior that is appropriate to their mission and the limits of their legal competence, as a means of ensuring that they do their jobs properly, is a way to increase productivity and efficiency and preserve the reputation of an institution; and it also helps improve the public servant’s behavior in all aspects of their work and private life. The research methodology consisted of an analysis of books, scientific articles and magazines, and documentary research relative to specific legislation.