Art. 27 da LINDB - Quem paga pelos riscos dos processos?

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld FGV Direito SP
  • Alice Voronoff Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77654

Palavras-chave:

direito público, processos administrativos, processos de controle, processos judiciais, compensação, benefícios indevidos, prejuízos anormais e injustos, Public Law, administrative procedures, controlling procedures, judicial procedures, compensation

Resumo

Article 27 of LINDB - Who pays for the risks of the processes?

 

Dentre as inovações trazidas pela Lei 13.655, de 2018, o art. 27 acrescido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB determinou e regulou, em caráter geral para o direito público, a compensação de prejuízos anormais e injustos e de benefícios indevidos nos processos administrativos, de controle e judiciais. O objetivo do presente estudo é discorrer sobre o espírito e o sentido do novo dispositivo, seus âmbitos de incidência, bem como sua aplicação em cada uma das esferas processuais a que se dirige. Como se verá, trata-se de preceito de fundamental relevância para a redistribuição de custos e externalidades inevitáveis, ainda que indesejáveis, associados à instauração e à tramitação de processos estatais envolvendo normas de direito público sob a tutela primária da Administração Pública como um todo.

 

Among the innovations brought by Law 13,655 of 2018, art. 27 was included in the Introductory Law to Brazilian Rules - “LINDB”, stablishing and regulating, to the public law in general, the compensation of abnormal and unfair losses and the undue benefits in administrative, controlling and judicial procedures. The purpose of this article is to descant upon the spirit and meaning of the new provision, its scope of incidence, as well as its application in each sphere to which it is addressed to. It will be demonstrated that such precept is substantially relevant to the reallocation of costs and inevitable, even if undesirable, externalities associated with the commencement and processing of governmental procedures involving public law norms under the primary jurisdiction of Public Administration as a whole.

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Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, FGV Direito SP

Professor Titular da FGV Direito SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP

Alice Voronoff, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora e Mestre em Direito Público pela UERJ.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

Sundfeld, C. A., & Voronoff, A. (2018). Art. 27 da LINDB - Quem paga pelos riscos dos processos?. Revista De Direito Administrativo, 171–201. https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77654