A constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras na ótica do redimensionamento do princípio da legalidade

Autores

  • Jackson Tavares da Silva de Medeiros Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte
  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Instituto Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v271.2016.60763

Palavras-chave:

Agências reguladoras. Poder normativo. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Regulatory agencies. Normative power. Constitutionality. Principle of legality

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras no Estado brasileiro. Para tanto, será trilhado o caminho da evolução do Estado, passando pelo liberalismo e pelo Welfare State para se chegar ao Estado regulador. Ademais, buscar-se-á desmistificar a tentativa de “petrificação” doutrinária de conceitos que se tornaram incompatíveis com as realidades que se insurgiram via complexificação das relações sociais. É o que se pretende ao identificar a necessidade do redimensionamento do princípio da legalidade, que se tornou obsoleto quando pregado exclusivamente nos termos do mundo fechado do formalismo voltado exclusivamente para produção normativa pelo Legislativo, já que não mais atende, dessa forma, às requisições de uma sociedade cada vez mais complexa, dinâmica e técnica. O mesmo seja dito para o princípio da tripartição de poderes que pari passu caminha (ou deve caminhar) para uma maior flexibilização de sua aplicação para fins de satisfação do interesse coletivo e do bem-estar social. Nessa perspectiva, imprescindível se faz estudar o tema em elo com o constitucionalismo, situando o Estado como constitucional democrático de direito, regido por uma constituição que prega e assegura valores e direitos fundamentais, regendo a forma de atuação do Estado na busca pelo bem comum e servindo de parâmetro imprescindível para a flexibilização hermenêutica e produtiva das normas regras e das normas princípios. Com o fito de dar concretização e instrumentalizar os ditames constitucionais, afere-se que o poder normativo das agências reguladoras é um dos mecanismos para atingir tal desiderato, onde o princípio da legalidade da tripartição dos poderes é redimensionado numa ótica neoconstitucionalista.

 

This article has scope for examining the constitutionality of the normative power of the regulatory agencies in the Brazilian State. Par is trodden the path of evolution of the State, passing through Liberalism Welfare State and to reach the State regulator. In addition, seek will demystify the attempt “petrification” doctrinal concepts that have become incompatible with the realities that rose up via complicated social relations. It is the intention to identify the need for resizing of the principle of legality, which became obsolete when nailed exclusively under the closed world of formalism again exclusively for normative production by legislative, since no longer serves in this way, on a requisition society increasingly complex, dynamic and technique. The same is said for the principle of tripartite partition of pari passu powers that walks (or must walk) for greater relaxation of its application for satisfaction of collective interest and social welfare. In this perspective, vital if makes studying the topic link to constitutionalism, the democratic constitutional State, governed by a Constitution that preaches and ensures values and fundamental rights, conducting a form of State action in the quest for the common good and serve as crucial for the relaxation parameter hermeneutics and productive of the standards rules and standards principles. With a view to prepare them to implement and gauges constitutional dictates that the legislative powers of regulatory agencies are one of the mechanisms to achieve this purpose, where the principle of legality of the tripartition of powers are resized in a perspective of a new constitutional right.

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Publicado

2016-05-13

Como Citar

Medeiros, J. T. da S. de, & Nelson, R. A. R. R. (2016). A constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras na ótica do redimensionamento do princípio da legalidade. Revista De Direito Administrativo, 271, 109–141. https://doi.org/10.12660/rda.v271.2016.60763

Edição

Seção

Artigos