Juros reais - Limite - Lei complementar
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47599Resumo
A regra inscrita no art. 192, § 3°, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado.
Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional.