Juros reais - Limite - Lei complementar

Autores

  • João Batista de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47599

Resumo

A regra inscrita no art. 192, § 3°, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. 

Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional.

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Publicado

2000-07-01

Como Citar

Almeida, J. B. de. (2000). Juros reais - Limite - Lei complementar. Revista De Direito Administrativo, 221, 317–320. https://doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47599

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais