Ação direta de inconstitucionalidade - Ilegitimidade ativa - Associação de associações (STF)

Autores

  • Jose Carlos Moreira Alves

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v225.2001.47584

Resumo

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Associação dos Delegados de Polícia do Brasil- ADEPOL. Ilegitimidade ativa "ad ca usam".

- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as denominadas "associações de associações" não constituem entidade de classe, não tendo, assim, legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do S. T. F.

- Falta a ADEPOL, emface dessa orientação, a legitimidade ativa "ad causam ", porque, além de ser ela uma associação de associações, admitem seus estatutos como sócios beneméritos ou honorários pessoas físicas ou jurídicas absolutamente estranhas à categoria funcional, desde que lhe façam doações ou lhe prestem relevantes serviços. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

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Publicado

2001-07-01

Como Citar

Alves, J. C. M. (2001). Ação direta de inconstitucionalidade - Ilegitimidade ativa - Associação de associações (STF). Revista De Direito Administrativo, 225, 376–385. https://doi.org/10.12660/rda.v225.2001.47584

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais