Presidente da República - Delito fiscal - Competência

Autores

  • José Néri da Silveira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47479

Resumo

- A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar por prerrogativa de função ação penal por sonegação fiscal cessa quando o indiciado não mais detém o cargo de Presidente da República.

- Competência do Juízo Federal de Primeira Instância no Distrito Federal.

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Publicado

1999-10-01

Como Citar

Silveira, J. N. da. (1999). Presidente da República - Delito fiscal - Competência. Revista De Direito Administrativo, 218, 295–298. https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47479

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais