Presidente da República - Delito fiscal - Competência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47479Resumo
- A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar por prerrogativa de função ação penal por sonegação fiscal cessa quando o indiciado não mais detém o cargo de Presidente da República.
- Competência do Juízo Federal de Primeira Instância no Distrito Federal.
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Publicado
1999-10-01
Como Citar
Silveira, J. N. da. (1999). Presidente da República - Delito fiscal - Competência. Revista De Direito Administrativo, 218, 295–298. https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47479
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais