Razões de Estado - Alegação - Inconstitucionalidade

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47465

Resumo

- É preciso advertir que as razões de Estado - quando invocadas como argumento de sustentação da pretensão jurídica do Poder Público ou de qualquer outra instituição - representam expressão de um perigoso ensaio destinado a submeter, à vontade do Príncipe (o que é intolerável), a autoridade hierárquico-normativa da própria Constituição da República, comprometendo, desse modo, a idéia de que o exercício do poder estatal, quando praticado sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais.

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Publicado

1999-10-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1999). Razões de Estado - Alegação - Inconstitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 218, 222–225. https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47465

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais