Servidor Estadual - Aumento de remuneração - Inconstitucionalidade

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47460

Resumo

1. São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que concedam aumento de remuneração a servidores públicos ou que, de qualquer modo, acarretem majoração da despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. Precedentes.
2. Diversa da correção monetária, cujo instituto objetiva tão-somente a reposição do poder aquisitivo, a multa estabelecida no § 31º acrescentado ao artigo 137 da Carta Estadual pela Emenda Constitucional nº 11/99 representa penalidade imposta ao Estado e redunda em aumento na remuneração do servidor público sempre que ocorrer atraso na folha de pagamento.
3. É inconstitucional a norma de lei local que vincula a índice federal o cálculo de despesa com servidores públicos estaduais. Precedentes.
4. São de competência da União a definição jurídica de crime de responsabilidade e a regulamentação dos respectivos processo e julgamento.
Precedente.
Pedido de liminar deferido.

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Publicado

1999-10-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1999). Servidor Estadual - Aumento de remuneração - Inconstitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 218, 205–208. https://doi.org/10.12660/rda.v218.1999.47460

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais