Mandado de segurança - Ato jurisdicional - Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47433

Resumo

- Nâo cabe mandado de segurança contra decisão singular ou coletiva no Supremo Tribunal Federal. A via própria será a da ação rescisória.

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Publicado

1999-07-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1999). Mandado de segurança - Ato jurisdicional - Supremo Tribunal Federal. Revista De Direito Administrativo, 217, 209–211. https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47433

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais