Adicional de tempo de serviço - Cálculo - Lei nova

Autores

  • Cláudio Lemos Fonteles

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47382

Resumo

Recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Lei estadual. Lei Complementar paulista nº 645/1989. Pretensão a que se aplique o sistema da lei nova, considerando já incorporados aos vencimentos os adicionais por tempo de serviço. 2. Ação julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. 3. Adotado o novo sistema de cálculo de remuneração com base na Lei Complementar nº 645/1989 e na Lei 6.628/1989, ambas do Estado de São Paulo, não é possível pretenderem os servidores que sua retribuição, disciplinada pelas leis novas, permaneça também vinculada ao regime de cálculo da legislação anterior, quanto aos adicionais por tempo de serviço. 4. Constituição Federal, art. 37, XIV. ADCT de 1988, art. 17.5. Não há, na espécie, cogitar de direito adquirido a uma certa forma de  cálculo de vantagens funcionais. Relevante registrar, no caso, que os adicionais por tempo de serviço continuarão a ser computados, segundo aforma estipulada pela lei nova. 6. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Publicado

1999-04-01

Como Citar

Fonteles, C. L. (1999). Adicional de tempo de serviço - Cálculo - Lei nova. Revista De Direito Administrativo, 216, 257–260. https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47382

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais