Servidor público - Vantagens - Direito adquirido

Autores

  • Wagner Natal Batista

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47380

Resumo

Servidores públicos federais: Celetistas convertidos em estatutários. Direito adquirido a anuênio e licença-prêmio por assiduidade: artigos 67, 87 e 100 da Lei n° 8.112/90. 1nconstitucionalidade dos Incisos I e 11I do art. 71! da Lei na. 8.162, de 08.01.1991. 1. São inconstitucionais os incisos I e 1I1 do art. 7a. da Lei na. 8.162, de 08.01.1991, porque violam o direito adquirido (art. 51!, XXXVI, da c.F.) dos servidores que, por força da Lei nª 8. 112/90, foram convertidos de celetistas em estatutários, já que o art. 100 desse diploma lhes atribuíra o direito à contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos, inclusive, portanto, para o efeito do adicional por tempo de serviço (art. 67) e da licença-prêmio (art. 87). 2. Precedentes do Plenário e das Turmas. 3. R.E. conhecido e provido, para o restabelecimento da sentença de 1° grau, que julgou procedente a ação.

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Publicado

1999-04-01

Como Citar

Batista, W. N. (1999). Servidor público - Vantagens - Direito adquirido. Revista De Direito Administrativo, 216, 253–255. https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47380

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais