Município - Taxa de iluminação pública - Inconstitucionalidade

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47378

Resumo

Tributário. Município de Niterói. Taxa de iluminação pública. Arts. 176 e 179 da Lei Municipal nº 480, de 24.11.83, com a redação dada pela lei nº 1.244, de 20.12.93. Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço" inespecífico" não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa do município.

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Publicado

1999-04-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1999). Município - Taxa de iluminação pública - Inconstitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 216, 242–250. https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47378

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais