Município - Taxa de iluminação pública - Inconstitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47378Resumo
Tributário. Município de Niterói. Taxa de iluminação pública. Arts. 176 e 179 da Lei Municipal nº 480, de 24.11.83, com a redação dada pela lei nº 1.244, de 20.12.93. Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço" inespecífico" não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa do município.