Assessor jurídico - Advogado - Incompatibilidade

Autores

  • Cláudio Lemos Fonteles

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47375

Resumo

- Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4,215, de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art, 28, IV. Inocorrência de ofensa ao art. 5º-, XIII, que deve ser interpretado em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com o princípio da moralidade administrativa imposto à Administração Pública (C.F., art. 37, caput). - R.E. não conhecido.

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Publicado

1999-04-01

Como Citar

Fonteles, C. L. (1999). Assessor jurídico - Advogado - Incompatibilidade. Revista De Direito Administrativo, 216, 231–236. https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47375

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais