Tribunal de justiça - Tribunal Regional Federal - Prefeitos municipais
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47364Resumo
1. Os Tribunais de Justiça são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (Constituição. artigo 29. X), assim entendidos também aqueles relativos à malversação de verbas recebidas da União sem condição. Precedente. 2. Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição. artigo 109. IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas à prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União. Precedentes. 3. Habeas-corpus conhecido e deferido para anular as decisões do Superior Tribunal de Justiça que julgaram o Conflito de Competência e, em conseqüência. os atos decisórios praticados pelo Tribunal de Justiça e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4°. Região para que, fixada a sua competência, proceda como entender de direito.