Tribunal de justiça - Tribunal Regional Federal - Prefeitos municipais

Autores

  • Edinaldo de Holanda Borges

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47364

Resumo

1. Os Tribunais de Justiça são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (Constituição. artigo 29. X), assim entendidos também aqueles relativos à malversação de verbas recebidas da União sem condição. Precedente. 2. Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição. artigo 109. IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas à prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União. Precedentes. 3. Habeas-corpus conhecido e deferido para anular as decisões do Superior Tribunal de Justiça que julgaram o Conflito de Competência e, em conseqüência. os atos decisórios praticados pelo Tribunal de Justiça e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4°. Região para que, fixada a sua competência, proceda como entender de direito.

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Publicado

1999-04-01

Como Citar

Borges, E. de H. (1999). Tribunal de justiça - Tribunal Regional Federal - Prefeitos municipais. Revista De Direito Administrativo, 216, 197–200. https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47364

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais