Tribunal de Contas Estadual - Escolha de membros - Competência

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47362

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas. Incisos I e II do § 2º, e 3º, do artigo 61 Constituição do Estado de Santa Catarina. - Já se firmou nesta Corte o entendimento - assim, a título exemplificativo, nas ADINs 219 e 419 - de que, em virtude da expressão "no que couber" contida no artigo 75 da Constituição Federal, nos Estados em que o Tribunal de Contas for composto por sete Conselheiros, e, portanto, não for possível aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte, ao Governador caberá escolher três deles: um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro a seu critério. Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º, e do § 3°, do artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

1999-04-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1999). Tribunal de Contas Estadual - Escolha de membros - Competência. Revista De Direito Administrativo, 216, 187–190. https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47362

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais