Tabelião - Responsabilidade do Estado - Direito de regresso
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v216.1999.47361Resumo
- Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.