Processo legislativo - Constituição Federal - Direito de iniciativa

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v215.1999.47338

Resumo

- Processo legislativo: emenda de origem parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder Executivo: inconstitucionalidade, visto serem de observância compulsória pelos Estados as regras básicas do processo legislativo da Constituição Federal - entre as quais as atinentes à reserva de iniciativa - dada a sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes.

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Publicado

1999-01-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1999). Processo legislativo - Constituição Federal - Direito de iniciativa. Revista De Direito Administrativo, 215, 270–275. https://doi.org/10.12660/rda.v215.1999.47338

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais