Licitação - Capacidade técnica - Capacidade financeira
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47289Resumo
- Exigência de atestado de capacitação técnica deve limitar-se aos profissiollais de nível superior ou equivalente.
- Não cabe a exigência quallfo à empresa participante de licitação.
- Em caso de obras e serviços de alta complexidade técnica, é válido exigir a metodologia de execução.
- A comprovação do capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo deve ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, e não à data da publicação do edital.