Licitação - Capacidade técnica - Capacidade financeira

Autores

  • Adhemar Paladini Ghisi

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47289

Resumo

- Exigência de atestado de capacitação técnica deve limitar-se aos profissiollais de nível superior ou equivalente.
- Não cabe a exigência quallfo à empresa participante de licitação.
- Em caso de obras e serviços de alta complexidade técnica, é válido exigir a metodologia de execução.
- A comprovação do capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo deve ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, e não à data da publicação do edital.

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

Ghisi, A. P. (1998). Licitação - Capacidade técnica - Capacidade financeira. Revista De Direito Administrativo, 214, 251–259. https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47289

Edição

Seção

Tribunal de Contas