Intervenção federal - Estado-membro - Decisão judicial

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47287

Resumo

- O descumprimento, por parte de Estado-membro, de decisão judicial
que lhe impôs condenação definitiva em sede trabalhista autoriza processo
de intervenção federal.
- O credor deve, porém, dirigir ao Presidente do Tribunal do qual
emanou a ordem judiciária o pedido de intervenção federal, não cabendo
fazê-lo diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

 

Supremo Tribunal Federal        

 

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1998). Intervenção federal - Estado-membro - Decisão judicial. Revista De Direito Administrativo, 214, 222–225. https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47287

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais