Intervenção federal - Estado-membro - Decisão judicial
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47287Resumo
- O descumprimento, por parte de Estado-membro, de decisão judicial
que lhe impôs condenação definitiva em sede trabalhista autoriza processo
de intervenção federal.
- O credor deve, porém, dirigir ao Presidente do Tribunal do qual
emanou a ordem judiciária o pedido de intervenção federal, não cabendo
fazê-lo diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal