Livros e periódicos - Imunidade tributária - Incidência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47285Resumo
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita, no que tange a equipamentos e insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro materiaL assimilável a papel, utilizado no processo
de impressão.