Cargo público - Concurso - Ascensão
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47282Resumo
- Provimento de cargo público. Ascensão. 1 - Não é suscetível de provimento por ascensão o cargo que for objeto de provimento por concurso público. 3 - Concurso de acesso que no sistema da lei catarinense configura ascensão funcional. 4 - Conceito de carreira. Acesso de classe a classe dentro da mesma categoria funcional. 5 - Se para prover cargo inicial de uma categoria funcional prevê-se concurso público, essa categoria funcional não pode vir a ter seus cargos preenchidos, mediante ascensão funcional, com concurso de acesso, desde a última classe de outra categoria funcional inferior. 6 - Recurso extraordinário conhecido e provido.