Cargo público - Concurso - Ascensão

Autores

  • Wagner Natal Batista

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47282

Resumo

- Provimento de cargo público. Ascensão. 1 - Não é suscetível de provimento por ascensão o cargo que for objeto de provimento por concurso público. 3 - Concurso de acesso que no sistema da lei catarinense configura ascensão funcional. 4 - Conceito de carreira. Acesso de classe a classe dentro da mesma categoria funcional. 5 - Se para prover cargo inicial de uma categoria funcional prevê-se concurso público, essa categoria funcional não pode vir a ter seus cargos preenchidos, mediante ascensão funcional, com concurso de acesso, desde a última classe de outra categoria funcional inferior. 6 - Recurso extraordinário conhecido e provido.

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

Batista, W. N. (1998). Cargo público - Concurso - Ascensão. Revista De Direito Administrativo, 214, 208–214. https://doi.org/10.12660/rda.v214.1998.47282

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais