Empresa estatal - Atividade-fim - Dispensa de licitação

Autores

  • Iram Saraiva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47232

Resumo

- As atividades-fins das empresas estatais regem-se pelo direito privado e não estão sujeitas à obrigatoriedade da licitação, que apenas é exigível para suas atividades-meio.

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Publicado

1998-07-01

Como Citar

Saraiva, I. (1998). Empresa estatal - Atividade-fim - Dispensa de licitação. Revista De Direito Administrativo, 213, 303–318. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47232

Edição

Seção

Tribunal de Contas