Servidor público - Pagamento indevido - Reposição
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47227Resumo
- Quantias recebidas de boa fé em virtude de errônea interpretação da lei e posterior mudança de critério não precisam ser propostas.
- Pagamento feito mediante liminar posteriormente cassada configura pagamento indevido sujeito a reposição.
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Publicado
1998-07-01
Como Citar
Fraga, M. (1998). Servidor público - Pagamento indevido - Reposição. Revista De Direito Administrativo, 213, 274–280. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47227
Edição
Seção
Jurisprudência administrativa