Costume - Crueldade - Farra do Boi

Autores

  • Edinaldo de Holanda Borges

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47219

Resumo

- Costume. Manifestação cultural. Estímulo. Razoabilidade. Preservação da Fauna e da Flora. Animais. Crueldade. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado 'farra do boi".

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1998-07-01

Como Citar

Borges, E. de H. (1998). Costume - Crueldade - Farra do Boi. Revista De Direito Administrativo, 213, 224–237. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47219

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais