Empregado - Demissão incentivada - Imposto de renda
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47215Resumo
- A "demissão incentivada" resulta de compra e venda, em que o operário aliena de seu patrimônio o bem da vida constituído pela relação de emprego, recebendo, como preço, valor correspondente ao desfalque sofrido. Tal preço não é fato gerador de imposto sobre renda ou provento.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1998-07-01
Como Citar
Soato, M. A. R. da R. (1998). Empregado - Demissão incentivada - Imposto de renda. Revista De Direito Administrativo, 213, 213–216. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47215
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais