Professor - Aposentadoria especial - Tempo de serviço

Autores

  • Cláudio Lemos Fonteles

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47214

Resumo

- O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 126, § 6º da Constituição do Estado de São Paulo. porque o art. 40 da Carta Federal é de observância obrigatória por todos os níveis do Poder Público.
- Ao legislador é defeso fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para aposentadorias sob regimes diferentes. contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas para fins de concessão de aposentadoria especial.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.

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Publicado

1998-07-01

Como Citar

Fonteles, C. L. (1998). Professor - Aposentadoria especial - Tempo de serviço. Revista De Direito Administrativo, 213, 211–213. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47214

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais