Professor - Aposentadoria especial - Tempo de serviço
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47214Resumo
- O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 126, § 6º da Constituição do Estado de São Paulo. porque o art. 40 da Carta Federal é de observância obrigatória por todos os níveis do Poder Público.
- Ao legislador é defeso fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para aposentadorias sob regimes diferentes. contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas para fins de concessão de aposentadoria especial.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.