Servidor inativo - Gratificação - Incorporação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47210Resumo
- Servidores inativos da Secretaria de Fazenda. Gratificação de gestão e controle do erário estadual (GECE). Lei complementar paulista n. 700/92.
- Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às categorias de servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado; não configurando, nem gratificação de serviço, que contempla servidores que trabalham em condições anormais de segurança, de salubridade ou de horário; nem gratificação pessoal. deferida a servidores sujeitos a encargos pessoais especificados em lei. Tampouco se trata de vantagem que tenha por pressuposto requisito que, forçosamente, somente na atividade. a partir de determinado momento projetado no futuro, possa vir a ser preenchido.
- Manifesta ofensa ao art. 40, § 4º, da CF.
Recurso conhecido e provido.