Servidor inativo - Vantagem ao pessoal ativo - Não extensão

Autores

  • Paulo de Tarso Bras Lucas

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v211.1998.47147

Resumo

- A vantagem pecuniária concedida. pelo art. 54 da Lei n. 444. de 27-12-1985. com a redação que lhe foi dado pelo inc. VI do art. 3º da LC n. 645. de 27-12-1989. ambas do Estado de São Paulo. aos servidores em exercício de atividade de magistério. não se estende aos que se aposentaram antes de seu advento.

- Precedentes do S.T.F.

- R.E. conhecido e provido. para o restabelecimento da sentença de primeiro grau. que julgou improcedente a ação.

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Publicado

1998-01-01

Como Citar

Lucas, P. de T. B. (1998). Servidor inativo - Vantagem ao pessoal ativo - Não extensão. Revista De Direito Administrativo, 211, 322–323. https://doi.org/10.12660/rda.v211.1998.47147

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais