Servidor inativo - Vantagem ao pessoal ativo - Não extensão
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v211.1998.47147Resumo
- A vantagem pecuniária concedida. pelo art. 54 da Lei n. 444. de 27-12-1985. com a redação que lhe foi dado pelo inc. VI do art. 3º da LC n. 645. de 27-12-1989. ambas do Estado de São Paulo. aos servidores em exercício de atividade de magistério. não se estende aos que se aposentaram antes de seu advento.
- Precedentes do S.T.F.
- R.E. conhecido e provido. para o restabelecimento da sentença de primeiro grau. que julgou improcedente a ação.