Benefícios previdenciários - Atualização - Art. 58 do ADCT
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47104Resumo
- Benefício previdenciário. - Equivalência - Salário Mínimo. O preceito do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias aplica-se aos benefícios previdenciários concedidos antes e após a promulgação da Carta tendo como termo final de incidência a data da vigência e eficácia do plano de custeio e benefícios que. por sinal. afastou do cenário jurídico efeitos financeiros (atualização) no período anterior - 1988 a 1991 (artigo 144 da Lei n. 8.213/91). Evolução de entendimento emface de melhor leitura e interpretação do preceito constitucional e consideração. ainda. o precedente do Plenário. exsurgido com o julgamento do recurso extraordinário n. 193.456-5/RS. do qual foi redator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. em que assentada a constitucionalidade de dispositivo da Lei n. 8.213/91. vedador da eficácia retroativa.