Conselho Estadual de Justiça - Composição -Inconstitucionalidade

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47103

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual, autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e representantes de cartórios de notas de registro e de serventuários da Justiça.

- A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho Estadual de justiça com essa composição e destinado à fiscalização e ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto-governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da Carta Magna).

- Ação direta que se julga procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 176 e 177 da parte permanente da Constituição do Estado do Pará, bens como a do artigo 9º e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias dessa mesma Constituição.

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Publicado

1997-10-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1997). Conselho Estadual de Justiça - Composição -Inconstitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 210, 246–251. https://doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47103

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais