Gratificação indevida - Anulação - Restituição

Autores

  • Homero Santos

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47075

Resumo

- O cancelamento de gratificação indevidamente concedida, ordenada pelo Tribunal de Contas da União, não obriga os beneficiários à restituição dos valores recebidos de boa fé!

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Publicado

1997-07-01

Como Citar

Santos, H. (1997). Gratificação indevida - Anulação - Restituição. Revista De Direito Administrativo, 209, 375–379. https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47075

Edição

Seção

Tribunal de Contas