Gratificação indevida - Anulação - Restituição
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47075Resumo
- O cancelamento de gratificação indevidamente concedida, ordenada pelo Tribunal de Contas da União, não obriga os beneficiários à restituição dos valores recebidos de boa fé!
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Publicado
1997-07-01
Como Citar
Santos, H. (1997). Gratificação indevida - Anulação - Restituição. Revista De Direito Administrativo, 209, 375–379. https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47075
Edição
Seção
Tribunal de Contas