Meio ambiente - Dano - Responsabilidade do Estado

Autores

  • Moacir Guimarães Morais Filho

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47070

Resumo

- Se o Estado edifica obra pública no caso, um presídio - sem dotá-la de um sistema de esgoto sanitário adequado, causando prejuízos ao meio ambiente, a ação civil pública é, sim, a via própria para obrigá-lo às construções necessárias à eliminação dos danos; sujeito também às leis, o Estado tem, nesse âmbito, as mesmas responsabilidades dos particulares. Recurso especial conhecido e provido.

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Publicado

1997-07-01

Como Citar

Morais Filho, M. G. (1997). Meio ambiente - Dano - Responsabilidade do Estado. Revista De Direito Administrativo, 209, 347–349. https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47070

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais