Escola pública - Cargo de direção - Eleição
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47064Resumo
- Cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os cargos em comissão de diretor de escola pública (CF, art. 37, II, in fine).
- É inconstitucional a norma legal que subtrai esta prerrogativa do Executivo, ao determinar a realização de processo eleitoral para o preenchimento destes cargos.
- Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 196, VIII, da Constituição Estadual, da Lei na. 10.486/91 e do Decreto na. 32. 855/91, todos do Estado de Minas Gerais.