Escola pública - Cargo de direção - Eleição

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47064

Resumo

- Cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os cargos em comissão de diretor de escola pública (CF, art. 37, II, in fine).

- É inconstitucional a norma legal que subtrai esta prerrogativa do Executivo, ao determinar a realização de processo eleitoral para o preenchimento destes cargos.

- Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 196, VIII, da Constituição Estadual, da Lei na. 10.486/91 e do Decreto na. 32. 855/91, todos do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

1997-07-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1997). Escola pública - Cargo de direção - Eleição. Revista De Direito Administrativo, 209, 305–313. https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47064

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais