Ato administrativo - Anulação - Terceiro de boa fé
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47029Resumo
-A estabilidade das relações jurídicas não permite anular ato constitutivo de direito transferido a terceiro de boa fé, embora viciado na origem.
Advocacia Geral da União
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Publicado
1997-04-01
Como Citar
Barbosa, A. R. (1997). Ato administrativo - Anulação - Terceiro de boa fé. Revista De Direito Administrativo, 208, 345–351. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47029
Edição
Seção
Jurisprudência administrativa