Ato administrativo - Anulação - Terceiro de boa fé

Autores

  • Alfredo Ruy Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47029

Resumo

-A estabilidade das relações jurídicas não permite anular ato constitutivo de direito transferido a terceiro de boa fé, embora viciado na origem.

 

Advocacia Geral da União 

 

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

Barbosa, A. R. (1997). Ato administrativo - Anulação - Terceiro de boa fé. Revista De Direito Administrativo, 208, 345–351. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47029

Edição

Seção

Jurisprudência administrativa