Responsabilidade do Estado - Infecção hospitalar - Caso fortuito

Autores

  • José Germano da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47026

Resumo

- A infecção hospitalar contraída durante ato cirúrgico, sendo caso fortuito e não força maior, está incluída no âmbito de risco da atividade do Estado e não exclui o nexo de causalidade, especialmente em face da "cláusula de incolumidade".
- Sucumbindo o autor em parte considerável do pedido, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca e a conseqüente compensação de honorários (artigo 21, "caput" do CPC).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1997-04-01

Como Citar

Silva, J. G. da. (1997). Responsabilidade do Estado - Infecção hospitalar - Caso fortuito. Revista De Direito Administrativo, 208, 327–337. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47026

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais