Concurso público - Prática forense - Estagiário

Autores

  • Vicente Leal

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47001

Resumo

- Legítima é a exigência de prática forense para inscrição no concurso para o cargo de Advogado Geral da União, ex vi do art. 21, § 2º, da Lei Complementar nº 73/93.
- O conceito de prática forense não se restringe à atuação como advogado, membro de Ministério Público ou Magistrado, devendo ser concebido de forma mais abrangente, compreendendo outras atividades vinculadas ao manuseio de processos no foro, seja como estagiário, seja como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de
magistrados.

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

Leal, V. (1997). Concurso público - Prática forense - Estagiário. Revista De Direito Administrativo, 208, 204–214. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47001

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais