Concurso público - Prática forense - Estagiário
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47001Resumo
- Legítima é a exigência de prática forense para inscrição no concurso para o cargo de Advogado Geral da União, ex vi do art. 21, § 2º, da Lei Complementar nº 73/93.
- O conceito de prática forense não se restringe à atuação como advogado, membro de Ministério Público ou Magistrado, devendo ser concebido de forma mais abrangente, compreendendo outras atividades vinculadas ao manuseio de processos no foro, seja como estagiário, seja como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de
magistrados.