Militar - Cargo Público - Autorização presidencial

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.46998

Resumo

- O diploma infraconstitucional que dispõe sobre as condições de transferência do servidor militar para a inatividade, preconizado no § 9 do art. 42 da Constituição Federal, é o preexistente Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), cujo art. 98 foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
- Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar e decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oficial militar para cargo ou emprego público.
- A autorização do Presidente da República é requisito essencial à passagem de oficial das Forças Armadas para a reserva remunerada.
- Mandado de Segurança indeferido, ficando cassada a medida liminar.

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1997). Militar - Cargo Público - Autorização presidencial. Revista De Direito Administrativo, 208, 199–204. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.46998

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais