Prestação de contas dos Governos Estaduais
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.46989Resumo
1. Natureza administrativa dos julgamentos de contas. 2. O direito à ação de prestação de contas. REsp 80.419-MG. 3. Órgão competente para o julgamento. 3.1. Contas prestadas pelos Tribunais de Contas. 4. Contas de Governo. 4.1. Julgamento pelos Tribunais de Contas. 4.2. Sistema de fiscalização de contas. 4.3. Controle preponderantemente político. 4.4. Contas de Governo. A posição do Supremo Tribunal Federal. Rpr. 764-ES, 1.021-RJ e 1.179-ES. 4.4.1. Contas de Governo. Contas das Câmaras de Vereadores. 4.4.2. Contas de Governo. A opinião do Tribunal de Contas da União. 5. Caráter opinativo, não decisório, do parecer das Cortes de Contas. Não apura responsabilidade, nem aplica multa ou sanção. RE 132. 747-2-DF. 6. Inelegibilidade por rejeição judicial de contas. 7. Procedimento judicial. 8. Registro ou diplomação de eficácia condicionada. 8.1. Direito comparado. 8.2. Possível orientação do Tribunal Superior Eleitoral. 8.3. Procedimento ulterior (Nachverfahren).