Prestação de contas dos Governos Estaduais

Autores

  • José Rubens Costa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.46989

Resumo

1. Natureza administrativa dos julgamentos de contas. 2. O direito à ação de prestação de contas. REsp 80.419-MG. 3. Órgão competente para o julgamento. 3.1. Contas prestadas pelos Tribunais de Contas. 4. Contas de Governo. 4.1. Julgamento pelos Tribunais de Contas. 4.2. Sistema de fiscalização de contas. 4.3. Controle preponderantemente político. 4.4. Contas de Governo. A posição do Supremo Tribunal Federal. Rpr. 764-ES, 1.021-RJ e 1.179-ES. 4.4.1. Contas de Governo. Contas das Câmaras de Vereadores. 4.4.2. Contas de Governo. A opinião do Tribunal de Contas da União. 5. Caráter opinativo, não decisório, do parecer das Cortes de Contas. Não apura responsabilidade, nem aplica multa ou sanção. RE 132. 747-2-DF. 6. Inelegibilidade por rejeição judicial de contas. 7. Procedimento judicial. 8. Registro ou diplomação de eficácia condicionada. 8.1. Direito comparado. 8.2. Possível orientação do Tribunal Superior Eleitoral. 8.3. Procedimento ulterior (Nachverfahren).

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

Costa, J. R. (1997). Prestação de contas dos Governos Estaduais. Revista De Direito Administrativo, 208, 83–110. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.46989

Edição

Seção

Doutrina