Licença-prêmio - Policial Militar - Sanção administrativa

Autores

  • Diogenés Gasparini

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46972

Resumo

LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR - É inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, a lei que submete os policiais-militares à mesma condição de aquisição dessa vantagem pessoal a que estão submetidos os servidores civis, posto que disciplinarmente são absolutamente desiguais. Via de conseqüência, é irrelevante discutir se a punição administrativa aplicada aos policiais-militares impede a aquisição desse direito, tanto quanto é desarrazoado saber se dita sanção suspende ou interrompe seu período aquisitivo.

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Publicado

1997-01-01

Como Citar

Gasparini, D. (1997). Licença-prêmio - Policial Militar - Sanção administrativa. Revista De Direito Administrativo, 207, 358–369. https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46972

Edição

Seção

Pareceres