Sociedade de Economia Mista - Ato de autoridade - Mandado de Segurança

Autores

  • Edylcea Tavares Nogueira de Paula

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46962

Resumo

- O conceito de autoridade para justificar a impetração do mandamus é o mais amplo possível e, por isso mesmo, a lei ajuntou-lhe (ao mesmo conceito), o expletivo: "seja de qual natureza for".

- Os princípios constitucionais a que está sujeita a administração direta e indireta (incluídas as Sociedades de Economia Mista) impõem a submissão da contratação de obras e serviços públicos ao procedimento da licitação, instituto juridicizado como de direito público. Os atos das entidades da Administração (Direta ou indireta) constituem atividade de direito público, atos de autoridade sujeitos ao desafio pela via da ação de segurança.

- In casu, a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - na medida em que assumiu o encargo de realizar a licitação pública para efeito de selecionar pessoas ou entidades para realização de obras e serviços do maior interesse da sociedade praticou atos administrativos, atos de autoridade, já que regidos por normas de direito público e que não poderão permanecer forros à impugnação através do mandado de segurança.

- Recurso provido. Decisão unânime

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Publicado

1997-01-01

Como Citar

Paula, E. T. N. de. (1997). Sociedade de Economia Mista - Ato de autoridade - Mandado de Segurança. Revista De Direito Administrativo, 207, 301–306. https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46962

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais