Escuta telefônica - Sigilo - Contaminação da prova

Autores

  • Américo Luz

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46953

Resumo

- Escuta telefônica de comunicação mantida por preso recolhido a presídio em cumprimento de pena.
- Admissão de prova obtida por meio ilícito.
- Princípio da razoabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1997-01-01

Como Citar

Luz, A. (1997). Escuta telefônica - Sigilo - Contaminação da prova. Revista De Direito Administrativo, 207, 260–265. https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46953

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais