Liminar em ação direta de inconstitucionalidade - Eficácia - Reclamação

Autores

  • José Paulo Sepúlveda Pertence

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v206.1996.46875

Resumo

- Reclamação sobre cumprimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade é privativa do autor da ação. - Deve-se estender à ação direta de inconstitucionalidade o efeito vinculante atribuído à ação declaratória de constitucionalidade, nos termos da Emenda Constitucional n° 3/90. - A medida cautelar, na hipótese, limita-se a sustar a decisão de qualquer processo em que se questione a lei impetrada.

 

Supremo Tribunal Federal 

 

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Publicado

1996-10-01

Como Citar

Pertence, J. P. S. (1996). Liminar em ação direta de inconstitucionalidade - Eficácia - Reclamação. Revista De Direito Administrativo, 206, 246–248. https://doi.org/10.12660/rda.v206.1996.46875

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais