Liminar em ação direta de inconstitucionalidade - Eficácia - Reclamação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v206.1996.46875Resumo
- Reclamação sobre cumprimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade é privativa do autor da ação. - Deve-se estender à ação direta de inconstitucionalidade o efeito vinculante atribuído à ação declaratória de constitucionalidade, nos termos da Emenda Constitucional n° 3/90. - A medida cautelar, na hipótese, limita-se a sustar a decisão de qualquer processo em que se questione a lei impetrada.
Supremo Tribunal Federal