Servidor público - Vencimento - Data base
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46812Resumo
- A norma do art. 37, n. X, da Constituição de 1988, apenas veda reajustes discriminatórios.
- A fixação de data-base, prevista no art. 1º da Lei nº 7.706/88, não autoriza a revisão compulsória de vencimentos quando haja revisão do salário mínimo nacional.
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Publicado
1996-07-01
Como Citar
Sanches, S. (1996). Servidor público - Vencimento - Data base. Revista De Direito Administrativo, 205, 172–173. https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46812
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais