Servidor público - Vencimento - Data base

Autores

  • Sydney Sanches

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46812

Resumo

- A norma do art. 37, n. X, da Constituição de 1988, apenas veda reajustes discriminatórios.
- A fixação de data-base, prevista no art. 1º  da Lei nº 7.706/88, não autoriza a revisão compulsória de vencimentos quando haja revisão do salário mínimo nacional.

 

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Publicado

1996-07-01

Como Citar

Sanches, S. (1996). Servidor público - Vencimento - Data base. Revista De Direito Administrativo, 205, 172–173. https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46812

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais