Concurso público - Prática forense - Conceito

Autores

  • Vicente Leal

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46809

Resumo

- Legítima é a exigência de prática forense para inscrição no concurso para o cargo de Advogado da União, ex vi do art. 21, § 2ª, da Lei Complementar nº 73/93.
- O conceito de prática forense não se restringe à atuação como Advogado, membro do Ministério Público ou Magistrado, devendo ser concebido de forma mais abrangente, compreendendo outras atividades vinculadas ao manuseio de processos no foro, seja como estagiário, seja como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de magistrados.
- Segurança concedida.

 

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Publicado

1996-07-01

Como Citar

Leal, V. (1996). Concurso público - Prática forense - Conceito. Revista De Direito Administrativo, 205, 161–165. https://doi.org/10.12660/rda.v205.1996.46809

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais