Crime contra ordem tributária - Dolo - Fraude

Autores

  • Cláudio Lemos Fonteles

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46778

Resumo

- Crime contra a ordem tributária -ICMS - Alíquotas diferenciadas.
- Creditamento - Fraude. A fraude pressupõe vontade livre e consciente. Longe fica de configurá-la, tal como tipificada no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. O lançamento de crédito. considerada a diferença das alíquotas praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir interpretação errônea de normas tributárias, passível de ocorrer que por parte do contribuinte ou da Fazenda. com o ato penalmente glosado, em que sempre se presume o consentimento viciado e o objetivo de alcançar proveito sabidamente ilícito.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

Fonteles, C. L. (1996). Crime contra ordem tributária - Dolo - Fraude. Revista De Direito Administrativo, 204, 256–266. https://doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46778

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais