Crime contra ordem tributária - Dolo - Fraude
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46778Resumo
- Crime contra a ordem tributária -ICMS - Alíquotas diferenciadas.
- Creditamento - Fraude. A fraude pressupõe vontade livre e consciente. Longe fica de configurá-la, tal como tipificada no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. O lançamento de crédito. considerada a diferença das alíquotas praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir interpretação errônea de normas tributárias, passível de ocorrer que por parte do contribuinte ou da Fazenda. com o ato penalmente glosado, em que sempre se presume o consentimento viciado e o objetivo de alcançar proveito sabidamente ilícito.
Supremo Tribunal Federal