Serventuário - Provimento de cargo - Concurso público

Autores

  • Wagner Natal Batista

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46774

Resumo

- Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236. § 3º), não se configurando direito adquirido ao provimento. por parte de quem haja preenchido, como substituto. o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado à Carta de 1967, pela Emenda n. 22, de 1982.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

Batista, W. N. (1996). Serventuário - Provimento de cargo - Concurso público. Revista De Direito Administrativo, 204, 242–247. https://doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46774

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais