Sigilo comercial - Exibição de documento - Finalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46725Resumo
- Mandado de Segurança. Exibição de documento. Desnecessidade.
- A primazia conferida pelo Código Tributário Nacional para exame de livros comerciais e outros papéis é própria e exclusiva da fiscalização tributaritária strictu sensu, ressalvada a requisição judicial,feita dentro das normas próprias e quando não for possível à Administração obter por seus próprios meios a informação de que necessita.
- Comentário de Pedro Gordilho.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região