Sigilo comercial - Exibição de documento - Finalidade

Autores

  • Fernando Gonçalves

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46725

Resumo

- Mandado de Segurança. Exibição de documento. Desnecessidade.
- A primazia conferida pelo Código Tributário Nacional para exame de livros comerciais e outros papéis é própria e exclusiva da fiscalização tributaritária strictu sensu, ressalvada a requisição judicial,feita dentro das normas próprias e quando não for possível à Administração obter por seus próprios meios a informação de que necessita.

- Comentário de Pedro Gordilho.

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

Gonçalves, F. (1996). Sigilo comercial - Exibição de documento - Finalidade. Revista De Direito Administrativo, 203, 274–279. https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46725

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais