Tribunal de Justiça - Decisão administrativa - Competência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46722Resumo
- A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, alínea n, da Constituição Federal, não se aplica ao controle de decisão administrativa do Tribunal de Justiça, que mantém, no caso, competência para conhecer de mandados de segurança.
- O ato disciplinar exige a observância do princípio de ampla defesa no respectivo procedimento administrativo.
Supremo Tribunal Federal