Tribunal de Justiça - Decisão administrativa - Competência

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46722

Resumo

- A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, alínea n, da Constituição Federal, não se aplica ao controle de decisão administrativa do Tribunal de Justiça, que mantém, no caso, competência para conhecer de mandados de segurança.
- O ato disciplinar exige a observância do princípio de ampla defesa no respectivo procedimento administrativo.

 

Supremo Tribunal Federal

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1996). Tribunal de Justiça - Decisão administrativa - Competência. Revista De Direito Administrativo, 203, 259–263. https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46722

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais