Mandado de injunção - Liminar - Litisconsórcio ativo

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46719

Resumo

- Não cabe, em mandado de injunção, pedido de medida liminar ou litisconsórcio ativo.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1996). Mandado de injunção - Liminar - Litisconsórcio ativo. Revista De Direito Administrativo, 203, 248–249. https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46719

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais